Diretrizes de Parceria Comercial – CREDON
As presentes Diretrizes de Parceria Comercial regulam a atuação dos parceiros comerciais da CREDON, aplicando-se a todas as indicações, cadastros e operações intermediadas por meio da plataforma. Ao aceitar estas diretrizes, o PARCEIRO declara estar ciente e de acordo com as regras abaixo.
1. Natureza da Parceria
1.1. A parceria possui caráter estritamente comercial e indicativo, não gerando qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação exclusiva entre as partes.
1.2. O PARCEIRO atua de forma autônoma, sendo responsável por sua organização, prospecção e abordagem de clientes.
2. Elegibilidade e Responsabilidade
2.1. O PARCEIRO declara possuir CNPJ ativo, inclusive na modalidade MEI, e estar apto a emitir Nota Fiscal para fins de recebimento de comissões.
2.2. O PARCEIRO é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas sobre seus clientes e operações cadastradas.
2.3. A CREDON poderá recusar, suspender ou cancelar qualquer operação que não atenda aos critérios internos de análise, sem que isso gere direito a indenização ou comissão.
3. Conduta Comercial
3.1. É expressamente proibido:
- Prometer aprovação de crédito;
- Garantir taxas, prazos ou valores sem validação da CREDON;
- Utilizar informações enganosas, abusivas ou fora dos materiais oficiais;
- Realizar qualquer prática que viole normas legais, éticas ou regulatórias.
3.2. O PARCEIRO compromete-se a atuar com boa-fé, transparência e responsabilidade, zelando pela imagem da CREDON.
4. Uso da Marca e Materiais
4.1. O PARCEIRO poderá utilizar exclusivamente os materiais oficiais disponibilizados na Central de Materiais da plataforma.
4.2. É vedada qualquer alteração de conteúdo, layout, textos, valores ou promessas sem autorização expressa da CREDON.
4.3. O uso indevido da marca poderá acarretar suspensão imediata da parceria.
5. Comissionamento
5.1. O direito à comissão somente será adquirido após:
- Aprovação da operação;
- Efetiva liberação do crédito ao cliente;
- Liberação da comissão pela CREDON;
- Envio da Nota Fiscal pelo PARCEIRO.
5.2. O envio da Nota Fiscal é obrigatório para pagamento da comissão, respeitando prazos, valores e orientações informadas pela CREDON.
5.3. A ausência, atraso ou inconsistência na Nota Fiscal poderá postergar o pagamento para o período subsequente.
6. Confidencialidade
6.1. O PARCEIRO compromete-se a manter sigilo absoluto sobre dados, informações, processos e condições comerciais às quais tiver acesso.
6.2. As informações obtidas devem ser utilizadas exclusivamente para fins da parceria.
7. Suspensão e Encerramento
7.1. A CREDON poderá suspender ou encerrar a parceria a qualquer momento, em caso de:
- Descumprimento destas diretrizes;
- Conduta inadequada;
- Risco reputacional, jurídico ou operacional.
8. Disposições Gerais
8.1. A CREDON poderá atualizar estas Diretrizes a qualquer tempo, mediante publicação na plataforma.
8.2. O aceite eletrônico possui pleno valor jurídico, vinculando o PARCEIRO às condições aqui estabelecidas.